I
- Atenção à saúde: os profissionais de
saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações
de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível
individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática
seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema
de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da
sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar
seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da
ética e da bioética, tendo em conta que
a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim,
com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo de
acordo com as necessidades individuais e coletivas;
III -
Comunicação: os
profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade
das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde
e o público em
geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não- verbal e
habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua
estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;
IV -
Liderança: no
trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar
aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da
comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia,
habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva
e eficaz;
V -
Administração e gerenciamento: os
profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e
administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de
informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na
equipe de saúde;
VI -
Educação permanente: os
profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua
formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem
aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o
treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando
condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os
profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade
acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e
internacionais.
A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo
dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes
competências e habilidades específicas:
I -
respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
II - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
IV - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
V - contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
VI - realizar consultas,
avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e
interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um
diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e
condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no
campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo
prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
VII - elaborar criticamente o
diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o
amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas,
sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo
capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja
necessária;
VIII
- exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a
como uma forma de participação e contribuição social;
IX - desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
X - emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico;
XII -
manter a confidencialidade das informações, na interação com outros
profissionais de saúde e o público em geral;
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
XIV -
manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica
garantindo sua qualidade e segurança;
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
XVII - seus diferentes modelos de intervenção.
A
formação do Fisioterapeuta deverá atender ao sistema de saúde vigente no país, a
atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência
e contra-referência e o trabalho em equipe.
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